Veículo apreendido: a dívida é quitada?

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escrito por admin

A busca e apreensão de um veículo está prevista em lei pelo DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969, que permite ao credor, como o banco ou instituição financeira, recuperar um bem que foi dado como garantia em um contrato de empréstimo ou financiamento

Mas isso só ocorre se o devedor não cumprir com as suas obrigações previstas no acordo. 

Esse é o seu caso e agora o veículo foi apreendido? Descubra se o contrato será quitado. 

Siga a leitura! 

Meu veículo foi apreendido, então a dívida foi quitada? 

A resposta é simples: depende

Após a apreensão do seu veículo, ele será vendido em leilão e se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus.  

Portanto, você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação. 

Exemplo prático: 

Vamos supor que você comprou um carro financiado por R$40.000,00, porém, deixou de pagar as prestações previstas em contrato por problemas financeiros. 

Por consequência, o banco tomou seu automóvel e o vendeu em leilão por R$25.000,00.  

Nesse cenário, você ainda estará devendo R$15.000,00 ao banco, ou seja, a diferença entre o valor obtido em leilão e o saldo devedor.  

Mas quais são os meus direitos? 

Vale lembrar que o devedor também tem alguns direitos garantidos por lei, que se não forem respeitadas podem anular o processo. Saiba quais são: 

  1. Notificação prévia: uma notificação formal deve ser enviada pela instituição financeira ao devedor, informando-o sobre os atrasos nas parcelas e a possibilidade de busca e apreensão do veículo. Caso não haja comprovação do envio da notificação, a ação pode ser extinta ou arquivada. 
  1. Intimação do pagamento em 5 dias: se o carro for apreendido o devedor tem até 5 dias para quitar o débito, evitando que o carro vá a leilão. 
  1. Defesa: sim! Você tem direito a defesa na ação de busca e apreensão do veículo. Isso permite que você conteste as alegações do credor, apresente argumentos e evidências em seu favor, como falta de notificação e juros abusivos.  

E agora que você já sabe disso, acha que o seu caso ainda tem salvação? Se a resposta for sim, procure já um advogado especializado para auxiliar você em todas as etapas do processo. 

Com um advogado ao seu lado você traça as melhores estratégias para o processo, podendo reduzir as  parcelas, o saldo devedor ou mesmo quitar o veículo. 

Fale conosco! 

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